Considerando que são autarquias o Conselho Federal de Psicologia e cada um dos Conselhos Regionais de Psicologia;
Considerando que o Centro de Referências Técnicas em Psicologia e Políticas Públicas (CREPOP) é uma iniciativa mantida pelo conjunto das referidas autarquias, denominado Sistema Conselhos de Psicologia;
Considerando que o CREPOP se estrutura em torno da realização de pesquisas com seres humanos;
Considerando que a normatização sobre ética em pesquisas com seres humanos é feita pelo Conselho Nacional de Saúde, por meio da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa.
São princípios dessa política:
Respeito à Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – ver Anexo I);
Respeito à Resolução nº 466, de 12 de dezembro de 2012, do Conselho Nacional de Saúde (ver Anexo II);
Respeito à Resolução nº 510, de 07 de abril de 2016, do Conselho Nacional de Saúde (ver Anexo III);
Respeito à Metodologia do Centro de Referências Técnica em Políticas Públicas (2012).
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